Governo editará MP para endurecer punição a quem bloquear rodovia
10/11/2015 19:15 em Geral

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anunciou na noite desta terça-feira (10) que o governo editará uma medida provisória para endurecer as penalidades aos caminhoneiros que mantiverem os bloqueios de rodovias no país.

A multa para quem fizer os bloqueios aumentará de R$ 1.915 para R$ 5.746. Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154.

Na manhã desta terça, atos foram registrados em BA, GO, MG, MT, PR, RS, SC, SP e TO. Na segunda, ao menos 14 estados foram alvos dos protestos. Os manifestantes que fizeram os últimos bloqueios dizem ser autônomos e se declaram independentes de sindicatos.

Eles são contra o governo Dilma Rousseff, pedem o aumento do valor do frete, reclamam da alta de impostos e da elevação nos preços de combustíveis, entre outras reivindicações.

"Estamos criando uma nova situação [ao publicar a medida], com a introdução de um novo artigo no Código Nacional de Trânsito: 'Usar veiculo para deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, se classifica como infração gravíssima, e será aplicada multa de R$ 5.746", adiantou o ministro. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Segundo Cardozo, a medida será publicada na edição desta quarta (11) do "Diário Oficial da União". "Entendemos como inaceitável, no estado democrático, que pessoas utilizem veículos para bloquear estradas", disse o ministro.

Pela legislação atual, a multa prevista tanto para quem obstrui vias quanto para quem organiza atos com bloqueio é de R$ 1.915. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Com a medida provisória, também serão diferenciados aqueles que bloqueiam as vias daqueles que organizam os atos. No caso dos organizadores, a multa cobrada passará a ser de R$ 19.154.

 

Entre as sanções que serão endurecidas, também estão a proibição, por dez anos, de o grevista receber incentivo de crédito para adquirir veículos. Outros pontos, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo, que já estão previstos no Código Nacional de Trânsito, continuam valendo.

G1

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